RÁDIO CIPA A RÁDIO DO TRABALHADOR DO BRASIL

RÁDIO CIPA A RÁDIO DO TRABALHADOR DO BRASIL

João 14:6 Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.

quinta-feira, 4 de julho de 2024

DUVIDA DO PESSOAL DO CANADÁ,CADÊ O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE FOI IMPEDIDO DE TRABALHAR EM 2011?

Morte de mineiros reforça ação do MPT contra Jacobina Mineração Publicaco em: 07/03/2013 O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pediu que a Justiça do Trabalho conceda liminar obrigando a Jacobina Mineração Ltda. a adotar imediatamente procedimentos que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores. O pedido foi feito após mais duas mortes de mineiros na quarta-feira (06), em uma mina de ouro da empresa, explorada pela empresa canadense Yamana Gold, em Jacobina-BA. Na manhã do mesmo dia, procuradores do MPT e advogados da empresa estavam na vara do trabalho do município para a primeira audiência da ação civil pública que o MPT move contra a empresa justamente por causa da falta de segurança na mina. “Estamos investigando a Jacobina Mineração desde 2008 e de lá para cá identificamos uma série de irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho, que expõem claramente os funcionários a acidentes e a danos à sua saúde. Por isso ajuizamos a ação civil pública”, explicou a procuradora Vanessa Gil Rodrigues. Ela esteve na audiência inicial junto com o também procurador Márcio Cabral de Andrade. Assim que tiveram a notícia do novo acidente, que acabou resultando na morte dos funcionários Juarez Alves Pereira, 35 anos, e José Jackson Ponto Dantas, 32, decidiram pedir a liminar. O juiz Milton Deiró de Mello Júnior, no entanto, ainda não se pronunciou. Na ação, o MPT já havia solicitado o cumprimento de 102 itens de segurança, todos previstos em lei, que estavam sendo negligenciados pela empresa, conforme inspeções realizadas por auditores do trabalho. Como forma de indenizar a sociedade pelos danos morais coletivos, o MPT solicita que a empresa pague R$4 milhões. Caso seja concedida a liminar, a empresa terá que atender totalmente os 102 itens de segurança listados na ação, sob pena de multa diária por cada item descumprido. Uma nova audiência do caso já está agendada para o próximo dia 3. Até lá, o MPT deverá reunir documentos e informações sobre este novo fato, que se soma às evidências já apresentadas na petição que deu início à ação. “O MPT entende que essas duas mortes reforçarão a necessidade urgente de a empresa corrigir os procedimentos de segurança, o que deve ser determinado pela Justiça através da concessão da liminar, evitando que outros trabalhadores continuem a se expor a riscos de acidentes”, avaliou a procuradora Vanessa Gil Rodrigues. Ação Civil Pública de número 0001171.42.2012.5.05.0281 Publicado por: Categorias: Noticia FONTE:http://www.prt5.mpt.gov.br/module/publicacoes/publicacao.php?id=2976 O PESSOAL DO CANADÁ DEVE ESTÁ QUESTIONANDO: CADÊ O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE FOI IMPEDIDO DE TRABALHAR EM 2011? ELE JÁ VOLTOU A TRABALHAR? ELE TEVE ASSISTENCIA JURIDICA POR PARTE DO SINDICATO? A TESTENHA DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO FALOU O QUE ACONTECEU COM O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORS EM 2011 NA AUDIENCIA DO PROCESSO 0010531-93.2015.5.05.0281 EM OUTUBRO DE 2016? CADÊ O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE COBROU A COPIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EM 2012? ELE TEVE ASSISTENCIA JURIDICA POR PARTE DO SINDICATO? ELE JÁ FOI REITREGRADO AO TRABALHO? O SINDICATO É DOS TRABALHADORE OU É PATRIONAL?

quinta-feira, 20 de junho de 2024

DUVIDA DO PESSOAL DO CANADA

A JMC YAMANA GOLD CONTRATOU ALGUM FUCIONARIO DO SIDICATO PRA RECEBE SALARIO LIBERADO? SE CONTRATOU, QUAL O NOME DELE? O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE RECEBEU UM LAUDO DA JMC YAMANA GOLD EM 2011 ERA FUCIONARIO DO SINDICATO?

segunda-feira, 10 de junho de 2024

MPT MOVE AÇÃO CONTRA MINERADORA JMC YAMANA GOLD POR DESCUMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA

MPT move ação contra mineradora por descumprir normas de segurança MPT MOVE AÇÃO CONTRA MINERADORA JMC YAMANA GOLD POR DESCUMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA FONTE:http://www.prt5.mpt.gov.br/module/publicacoes/publicacao.php?id=2883 O Ministério Público do Trabalho de Juazeiro (MPT) ajuizou nesta segunda-feira (17) uma ação civil pública contra a empresa Jacobina Mineração e Comércio por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. As investigações, que foram realizadas de setembro de 2008 a outubro de 2012, constataram que a mineradora vinha expondo os trabalhadores a diversos riscos de acidentes de trabalho, além da contração de doenças causadas pelo acúmulo de poeira nos pulmões (silicose). Movida pela procuradora do trabalho do MPT de Juazeiro Tatiana Simonetti, a ação civil pública pede à Justiça que determine à empresa o cumprimento das normas de saúde e seguranças dos trabalhadores. Também foi feito pedido para que a Justiça do Trabalho fixe em R$4 milhões a indenização por danos morais coletivos a ser paga pela empresa em função das constantes e repetidas infrações às normas de segurança. As irregularidades foram comprovadas por várias provas colhidas no curso do inquérito civil que originou a ação, dentre os quais se destacam perícias realizadas por analistas do Ministério Público do Trabalho e pelo Centro de Referência de Saúde do Trabalhador - CEREST/Jacobina e CESAT. As ações fiscais e relatórios de análises de acidente de trabalho foram elaborados pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE/Juazeiro) e pela inspeção ministerial. Segundo Simonetti, “as provas colhidas revelam que os mesmos problemas verificados no início das investigações, ou seja, desde o ano de 2008, se repetem atualmente na empresa. Diante desse contexto e ante a recusa da mineradora em ajustar voluntariamente a sua conduta, fez-se imprescindível o ajuizamento da ação civil pública”. Por causa do descumprimento das normas de saúde e segurança, três trabalhadores morreram nesses quatro anos vítimas de acidentes de trabalho, o que poderia ter sido evitado. A Vara do Trabalho de Jacobina já julgou diversas ações responsabilizando a empresa pelo adoecimento e até pela morte de empregados por silicose, doença pulmonar secundária à exposição ocupacional à poeira de sílica, que está intrinsecamente associada à atividade de mineração subterrânea e, em casos de progressão e/ou não interrupção da exposição à sílica, pode levar o ser humano a óbito por insuficiência respiratória. A empresa responde ainda por outras três ações civis públicas ajuizadas também pelos procuradores Tatiana Simonetti e José Adílson Pereira da Costa, que citam terceirização ilícita, prestação de horas extras acima do limite legal, não concessão de descanso semanal remunerado, trabalho efetivo em minas de subsolo em excesso, entre outras incorreções. Publicado por:Categorias: Noticia ___________________________________________________________________________________________________________ RÁDIO CIPA:PARABÉNS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PELO EXCELENTE TRABALHO. PARABÉNS TAMBÉM PARA O PESSOAL DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST/JACOBINA E CESAT,GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (GRTE/JUAZEIRO) ENFIM PARABÉNS PARA TODOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA ESTE EXCELENTE TRABALHO. É ISSO AÍ,JÁ ESTAVA NA ORA DISSO ACONTECER.

quinta-feira, 6 de junho de 2024

CADÊ OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES QUE FORAM IMPEDIDO DE TRABALHAR E DEMITIDO?

O SINDICATO É PATRONAL? OS REPRESENTANTES DOS TRABALHAORES JÁ FORAM REITEGRADOS? É PROIBIDO LUTAR PELOS DIREITOS E INTERESSES DO TRABALHADORES?
Acordo do MPT garante R$3 milhões para combate à covid no norte baiano Acordo judicial fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Jacobina Mineração e Comércio Ltda.. e já homologado pela Justiça do Trabalho vai garantir a aplicação de R$3 milhões na aquisição de equipamentos médicos, itens de higienização, máscaras e para custear ações de combate à pandemia e seus efeitos na Bahia. O documento prevê ainda a adoção de 32 medidas que reforçam a proteção da saúde e das condições de segurança dos empregados e terceirizados. O MPT vai fiscalizar o uso dos recursos, que serão disponibilizados em quatro parcelas mensais de R$500 mil e em outro depósito dentro de 12 meses no valor de R$1 milhão, com prioridade para a região norte do estado. Segundo a procuradora do MPT Christiane Alli, responsável pelo acordo com a mineradora sediada no município de Jacobina, no norte da Bahia, “o processo já corria há algum tempo e se referia à adoção de um amplo programa de saúde e segurança do trabalho capaz de prevenir efetivamente a ocorrência de acidentes e o adoecimento de trabalhadores”. Ela lembra que o acordo neste momento é duplamente positivo: “Negociamos uma forma de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e ao mesmo tempo que a indenização à sociedade por danos morais coletivos seja efetivamente empregada nesse momento excepcional”. O acordo já foi homologado pelo juiz Marcos Nunes Vitório, da Vara do Trabalho de Jacobina, encerrando o processo. Caberá ao MPT indicar em até 30 dias os órgãos beneficiários do depósito judicial. A procuradora já está em entendimento com o Município de Jacobina e com o Laboratório de Virologia da Universidade Federal da Bahia para o detalhamento do uso dos recursos. No acordo, no entanto, já existem parâmetros para a aplicação dos valores, que não podem ser usados para pagamento de pessoal e indica a compra de equipamentos para unidades de saúde e para a pesquisa, além de EPIs e estruturas e produtos para higienização. A ação movida pelo MPT contra a Jacobina Mineração teve início em 2012, com a procuradora Tatiana Simonetti. Diversos acidentes de trabalho e adoecimentos foram investigados e informados na ação, que contou com elementos técnicos fornecidos pelo MPT. O órgão designou o perito Isaías Santana para cuidar do caso, realizando visitas técnicas à unidade e reunindo informações de outros órgãos de fiscalização para apontar os pontos que precisavam ser ajustados para a garantia da segurança do ambiente de trabalho. Equipe do MPT fez diversas inspeções na sede da mineradora durante o processo Escrito por ASCOM em 13 Agosto 2020. https://www.prt5.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-ba/1572-acordo-do-mpt-garante-r-3-milhoes-para-combate-a-covid-no-norte-baiano

quinta-feira, 2 de maio de 2024

DUVIDA DO PESSOAL DO CANADÁ

A SENTENÇA DO PROCESSO QUE A JMC YAMANA GOLD FOI ACIONADA NA JUSTIÇA POR DESCOMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA JÁ SAIU? FOI EM 2012 QUE A JMC YAMANA GOLD FOI ACIONADA NA JUSTIÇA POR DESCOMPRIR NORMAS DE SEGURANÇA, OS REPRESENTANTOS DOS TRABALHADDORES QUE ESTAVAM LUTADONDO PELOS DIREITOS E INTERESSE DOS TRABALHADORES E QUE FOI IMPEDIDO DE TRABALHAE QUE FOI DEMITIDO JÁ FORAM REITEGRADOS? O QUE DIZ A LESGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE DEMISSÃO DE DIRIGENTE SINDICAL? É PROIBIDO COBRAR A CÓPIA DO ACORDO COLETIVO?
OS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES QUE ESTAVAM LUTANDO PELOS DIREITOS E INTERESSES DOS TRABALHADORES E QUE FOI DESRESPEITO E QUE FOI DE MITIDO TEVERAM ASSISTENCIA JURIDICA DO SINDICATO? TIVERAM AJUDA DE CUSTO POR PARTE DO SINDICATO? O SINDICATO É DOS TRABALHADORES OU DA EMPRESA? A EMPRESA DESCONTA 2% DO SALARIO BASE DO TRABALHADOR E É PROIBIDO LUTAR PELOS DIREITOS E INTERESSES DOS TRABALHADORES?OS TRABALHADORES TEM O DIREITO DE RECEBER ESSE DINHEIRO DE VOLTA? POR QUE OS FUNCIONARIOS QUE RECEBEBEM SALARIO LIBERADO NÃO SÃO DEMITIDOS? O SINDICATO É PATRIONAL? É PROIBIDO CONVIDAR A EMPRESA PRA PASSAR O ACORDO COLETIVO A LIMPO? O ACONDO COLETIVO DE 2009/2011 FOI CUMPRIDO? A EQUIPARAÇÃO SALARIAL FOI FEITA? É PROIBIDO EVITAR ACIDENTE DE TRABALHO NA JMC? O QUE ESTÁ SENDO FEITO COM OS 2% QUE A EMPRESA DESCONTA DO SALARIO DOS TRABAÇHADORES? OS TRABALHADORES QUE TTIVEREM QUE ACIONAR A JUSTIÇA DO TRABALHO PRA RECEBER SEUS DIREITO TIVERAM ASSISTENCIA JURIDICA POR PARTE DO SINDICATO? VENHAM VÊ COMO É FOITA A PETIÇÃO DOS PROCESSOS DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES QUE FOI DEMITIDO, VENHAM VÊ COMO É FOITA A PETIÇÃO DO PROCESSO DO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE FOI DESESPEITADO, VENHAM VÊ QUEM FEZ A PETIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES QUE FOI DESERESPEITADO

terça-feira, 19 de março de 2024

DÚVIDA DO PESSOAL DO CANADÁ:

QUANDO UMA EMPRESA É ACIONADA NA JUSTIÇA POR DESCUMPRI NORMAS DE SEGURANÇA QUEM DEVE RECEBE UM LAUDE É O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES OU O REPRESENTANTE DA EMPRESA?
 O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES FOI CULPADO PELOS ACIDENTES?
O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES FOI CULPADO PELAS MORTE DOS TRABALHADORES?
ELE ESTAVA FAZENDO VISTAS GROSSAS?
NÃO.
ESTAVA RECEBENDO SALÁRIO SEM TRABALHAR?
NÃO.
ELE FOI DESRESPEITADO POR QUE ESTAVA FAZENDO VISTA GROSSA?

ELE FOI DESRESPEITO POR QUE NÃO ESTAVA FAZENDO VISTA GROSA?

ELE PARTICIPOU DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2009?
NÃO.
QUEM PARTICIPA DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO RECEBE LAUDO?

QUEM PARTICIPA DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO 
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO RECEBE DEMISSÃO?

ISSO ESTÁ MUITO ESTRANHO.

A JMC YAMANA GOLD COM 102 ITENS LISTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E QUEM RECEBE UM LAUDO É O REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES.

O PESSOAL DO CANADA DEVE ESTAR QUESTIONANDO: OS REPRESENTANTES DA EMPRESA RECEBERAM LAUDO?
A EMPRESA RECEBEU UM LAUDO?
CADÊ O DIRETOR DO SINDICATO QUE RECEBEU UM LAUDO EM 2011?

ELE PARTICIPOU DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2011?

ELE FOI CULPADO PELOS ACIDENTES NA JMC YAMANA GOLD?
ELE JÁ VOLTOU A TRABALHAR?




 BRASIL.





quarta-feira, 13 de março de 2024

VEJA O QUE A TESTEMUNHA FALOU

Assim, faz-se necessário que essa prova seja produzida em juízo para que se permita aos acusados a ampla defesa e contraditório, em respeito ao devido processo legal. Em que pese a prova unilateral produzida pelo MPT dizer de outra forma acerca dos fatos, em juízo o Autor trouxe apenas uma testemunha para provar os fatos alegados na inicial. A TESTEMUNHA trazida pelo Autor, GERMINALDO DA SILVA OLIVEIRA, disse em juízo que: "atua no sindicato desde 2009, como presidente; que é funcionário da JMC; que desde 2009 está afastado do seu trabalhando, desempenhando as funções como presidente do sindicato; que conhece Francisco Valdomiro, supervisor de manutenção; que o Sr. Francisco era supervisor do sindicato, mas não estava afastado, continuava na ativa; que oi Sr. Francisco exercia efetivamente as funções de supervisor na JMC; que ele não era da CIPA; que no sindicato tinha 4 diretores liberados pela empresa; que os demais continuavam na empresa exercendo as suas atividades; que todos que não estavam afastado, ia para a empresa, batia o ponto e exercia os cargos normalmente; que o Sr. Francisco não era um desses; que o Sr. Francisco era Diretor suplente; que o Sr. Francisco só assumiria caso houvesse vacância de cargo; que na época do episódio, não houve vacância do cargo; que não houve oportunidade de o Sr. Francisco assumir como diretor titular do sindicato; que o Sr. Francisco não exercia atividade na executiva do sindicato; que a diretoria era composta por 32 diretores; que um mês e pouco após a eleição do Sr. Francisco como suplente, a empresa cedeu ele para ficar em casa; que o RH liberou ele para ficar em casa; que o sindicato não concordou que o Sr. Francisco fosse liberado; que a empresa alegou que estava liberando mais um diretor para ficar no sindicato; que o Sr. Francisco não passou a ter uma função específica no sindicato; que na época a empresa não aceitaria o Sr. Francisco como supervisor fazendo parte da diretoria do sindicato, pois o cargo era de confiança; que entre os diretores, o único que era supervisor era o Sr. Francisco; que conhece Edilson Dantas; que era diretor do sindicato (suplente); que o Sr. Edilson não foi afastado das atividades da empresa; que o Sr. Edilson não ficou em casa, que ia para o trabalho todos os dias; que o Sr. Edilson era operador de máquina e efetivamente operava as máquinas; que o Sr. Edilson operava pá-carregadeira; que o Sr. Edilson reclamou na empresa sobre o amortecimento do banco da pá-carregadeira, estava defeituoso e estava impactando a sua coluna; que o Sr. Edilson se negou a trabalhar nessa máquina por esse motivo; que segundo o Sr. Edilson, ele recebeu punição por essa recusa; que segundo o Sr. Edilson, depois que começou a reclamar desse equipamento e de outras coisas, a empresa não passava mais serviços para ele, batia o cartão e ficava lá sem atividade; que o depoente nunca presenciou o fato; que o sindicato tentou resolver com a empresa a situação do banco da pá-carregadeira; que a empresa alegou que o equipamento estava bom, e o sindicato não foi lá inspecionar o equipamento; que a empresa disse que o Sr. Edilson estava fazendo "corpo mole" para não trabalhar; que o Sr. Edilson ficou por cerca de 03 meses sem receber atividade da empresa; que depois fez um acordo para sair da empresa; que o Sr. Edilson tinha uma postura de cobrar mais a empresa quanto a situações prejudiciais ao trabalhador; que há outros diretores que também tem essa postura, mas permanece nas atividades normais da empresa; que hoje não vê acontecer mais isso; que quando começou no sindicato tinha comportamento da empresa que parecia que seria perseguição às pessoas do sindicato; que na época os episódios que aconteceram foram com o Sr. Francisco e com o Sr. Edilson, não acontecendo com outros trabalhadores; que o Sr. Edison fez um acordo com a empresa renunciando a direitos sindicais e saiu; que durante o tempo que permanece na diretoria do sindicato não sentiu qualquer pertubação ou impedimento das atividades sindicais por conta de atitudes da empresa; que no acordo coletivo colocou uma cláusula de direito de recusa pela qual o empregado pode se recusar a atividade que ponha risco a sua vida ou de terceiro; que não tem conhecimento que algum dirigente sindical tenha sido impedido de utilizar a cláusula de direito de recusa nas reclamadas; que o Sr. Edilson não trabalhava na CIPA; que o Sr. Edilson não participava de reunião da CIPA; que o Sr. Edilson era empregado da Toniolo, Busnello; que o sindicato dos empregados mineiros deixaram de celebrar acordo com a IBQ; que a IBQ passou a fazer acordo com o sindicato dos químicos; que não sabe precisar essa data; que o Sr. Edmilson Silva Marinho fez a denúncia ao Ministério do Trabalho por motivos políticos, informando que o CNAE da IBQ não dizia respeito a mineração e sim a químico, a partir daí o Ministério do Trabalho determinou que o sindicato dos trabalhadores da mineração não fizesse acordo com a IBQ; que o Sr. Edmilson era oposição a parte do sindicato dos trabalhadores mineiros". ENCERRADO O DEPOIMENTO. O QUE É OPOSIÇÃO A PARTE DO SINDICATO? O DIRIGENTE SINTICAL TEVE ASSISTENCIA JURIDICA DO ADVOGADO DO SINDICATO? "que na época os episódios que aconteceram foram com o Sr. Francisco e com o Sr. Edilson, não acontecendo com outros trabalhadores" CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE CONVIDOU A JMC PRA PASSAR O ACORDO COLETIVO A LIMPO EM 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE ESTAVA APONTANDO SOLUÇÕES PARA EVITA ACIDENTE DE TRABALHO NA JMC E FOI IMPEDIDO DE TRABALHAR 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE FEZ UM ABAIOXO ASSINADO PEDINDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO EM 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES O FOI ENCAMINHADO PRA O SINDICATO EM 2011? ELE TEVE ASSISTENCIA JURIDICA DO ADVOGADO DO SINDICATO? ELE JÁ VOLTOU A TRABALHAR? OU AINDA ESTÁ RECEBENDO SALARIO SEM TRABALHAR?

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2013/2015




A JMC efetuará o pagamento das horas in itinere para os seus empregados, a partir do mês de maio/2013, sem o acréscimo de 50% e reflexos legais, considerando:
a) Jacobina-BA para JMC e retorno para Jacobina-BA, com tempo total de 30 (trinta) minutos de trajeto, sendo 15 minutos para ida e 15 minutos para volta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por liberalidade da empresa durante a vigência do presente acordo a JMC fornecerá transporte exclusivo, sem ônus, para todos os seus empregados.
A JMC pagará horas in itinere retroativamente a todos os seus empregados ativos e cujo contrato de trabalho esteja em vigência no dia 01 de Outubro de 2013.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Considerando o prazo prescricional e a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, o pagamento considerará o período entre a admissão de cada empregado, limitado ao período de 31 de março de 2008 a 01 de Abril de 2013, totalizando 05 (cinco) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os valores devidos a cada um de seus empregados será parametrizado conforme cláusula 12° do presente ACT 2013 / 2015, que reflete o consenso das partes acordantes quanto à existência ou não transporte público no todo ou em parte do trajeto, a dificuldade ou não do acesso e, principalmente, aos tempos de trajeto de Jacobina-BA para JMC e retorno para Jacobina-BA, com tempo total de 30 (trinta) minutos de trajeto, sendo 15 minutos para ida e 15 minutos para volta.


PARÁGRAFO QUARTO: O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ouro e Metais e os empregados darão pela quitação pelo pagamento das horas in itinere e seus reflexos nos períodos relacionados acima na cláusula 12ª deste acordo.  


UNS TRABALHAM E RECEBE E OUTROS 

TRABALHAM E NÃO RECEBE?


QUEM AINDA NÃO RECEBEU VAI

 RECEBER?

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Empresa terá que reintegrar dirigentes sindicais em Jacobina

Empresa terá que reintegrar dirigentes sindicais em Jacobina
A empresa Torres Eólicas do Nordeste terá que obedecer decisão liminar da Justiça do Trabalho e reintegrar 11 dirigentes sindicais dispensados sem justa causa.  Eles fazem parte do recém fundado Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Jacobina e Região (STIM-Jacobina) e foram dispensados antes que pudessem realizar o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa alegou que os trabalhadores não detinham a estabilidade provisória do emprego, uma vez que a ausência do registro da entidade sindical implicaria na sua inexistência e, consequentemente, na inexistência da estabilidade dos dirigentes dispensados

O sindicato, por sua vez, sustentou que, segundo o art. 8º, VIII da Constituição Federal, a estabilidade dos dirigentes está assegurada desde o registro da candidatura até um ano após o mandato, o que corrobora com a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, assim como reflete o entendimento do TST e do STF.

O juiz Geovane de Assis Batista concedeu liminarmente a tutela, declarando sem efeito a despedida dos reclamantes, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento da obrigação, argumentando que  "para o presente momento processual, a declaração de existência é o bastante, seja ela real ou aparente, para legitimar a qualidade de dirigente sindical dos reclamantes, e, por conseguinte, merecer a proteção constitucional".

Secom TRT5 - 11/12/2015
FONTE:https://www.trt5.jus.br/node/22697

terça-feira, 5 de abril de 2016

DEMISSÃO DE DIRETOR DO SINDICATO DOS MINEIROS

OS INVESTIDORES DEVEM ESTAR QUESTIONANDO:
QUAL O PAPEL DE UM SINDICATO NO BRASIL?
DE QUEM É O SINDICATO?
O SINDICATO REPRESENTA QUEM?
O DIRETOR DO SINDICATO QUE FOI DEMITIDO TEVE ASSESSORIA JURÍDICA POR PARTE DO SINDICATO?
OS DIRETORES DO SINDICATO QUE PARTICIPAM DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JÁ FORAM TODOS DEMITIDOS?
É PROIBIDO EVITAR ACIDENTE NA JMC YAMANA GOLD?
POR QUE  QUE TODOS OS DIRETORES DO SINDICATO NÃO RECEBE A DEMISSÃO?
A QUEM INTERESSA A DEMISSÃO DE UM DIRETOR DO SINDICATO?
CADÊ O DIRETOR DO SINDICATO DOS MINEIROS DE JACOBINA QUE RECEBEU UM LAUDE EM 2011 E FICOU RECEBENDO SALÁRIO SEM IR TRABALHAR?
NO BRASIL TEM PREVIDÊNCIA SOCIAL?
POR QUE A JMC YAMANA GOLD NÃO ENCAMINHOU O DIRETOR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
TODOS OS COLABORADORES ACIDENTADOS QUE ESTÃO AFASTADOS DO TRABALHO ESTÃO RECEBENDO SALÁRIO DA JMC YAMANA GOLD OU FORAM ENCAMINHADO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
OS COLABORADORES COM PROBLEMA DE SAÚDE ESTÃO RECEBENDO SALÁRIO DA JMC YAMANA GOLD?
OS DEPENDENTES DOS COLABORADORES QUE PERDERAM A VIDA TRABALHANDO NA JMC YAMANA GOLD ESTÃO RECEBENDO SALÁRIO DA JMC YAMANA GOLD OU ESTÃO RECEBENDO PENSÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?









A RÁDIO CIPA RECEBEU INFORMAÇÃO DE QUE NA JACOBINA MINERAÇÃO E COMERCIO TEM UM DIRETOR DO SINDICATO QUE FOI ELEITO PARA REPRESENTAR OS TRABALHADORES E LUTAR PELOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA E FOI DEMITIDO EM 2012.

O DIRETOR TRABALHAVA EM UMA EMPRESA TERCEIRIZADA QUE PRESTA SERVIÇO A JMC YAMANA GOLD.


SEGUNDO O DIRETOR ELE SOFREU PERSEGUIÇÃO POR QUE ESTAVA   TENTANDO EVITAR ACIDENTE  NA ÁREA  QUE ELE TRABALHAVA,POIS É UMA ÁREA MUITO PERIGOSA "CARREGAMENTO DE FRETE E DE LAVRA COM EXPLOSIVO".


ESSA ATIVIDADE PODE SER TERCEIRIZADA?
QUAL A OPINIÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO?

VEJA ESSA NOTICIA DO TST:

"Turma mantém autuação de fiscal do trabalho em caso de terceirização ilícita"


CLIQUE AQUI E VEJA MAIS DETALHE NO SITE DO TST:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/1008382


QUEM PASSAVA E AUTORIZAVA O DIRETOR DEMITIDO A EXECUTAR SUAS ATIVIDADES  NA EMPRESA?
ELE ERA SUBORDINADO A QUEM?
QUAL A OPINIÃO DA JMC SOBRE ESSA DEMISSÃO?
QUAL A OPINIÃO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO SOBRE ESSA DEMISSÃO?
QUAL A OPINIÃO DOS ACIONISTAS DA YAMANA GOLD,DOS DIRETORES DA JMC,DAS CENTRAIS SINDICAIS,DA OIT,CEPAL?
 NO BRASIL TEM LIBERDADE SINDICAL?
QUAL O PAPEL DE UM SINDICATO?
A QUEM INTERESSA A DEMISSÃO DE UM DIRETOR DO SINDICATO?

O DIRETOR TRABALHAVA NA TURMA E NA ÁREA QUE TEVE O ACIDENTE FATAL EM 2013.
A JMC JÁ DEU ALGUMA EXPLICAÇÃO A SOCIEDADE DE JACOBINA SOBRE O ACIDENTE FATAL DE 2013 E DOS OUTROS ACIDENTES FATIAS DENTRO DA  MINA  AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA?
ALGUM GESTOR DA JMC JÁ FOI INDICIADO POR CAUSA DE ALGUM ACIDENTE FATAL DENTRO DA MINA?
CADÊ OS ANÁLISES DOS ACIDENTE FATAIS DENTRO DA MINA FEITO PELA CIPA?
 CADÊ AS INVESTIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO SOBRE OS ACIDENTES FATIAS DENTRO DA JMC?
A POLICIA FEDERAL PARTICIPOU DAS INVESTIGAÇÕES DOS ACIDENTES FATAIS NA JMC?



A SOCIEDADE DE  JACOBINA MERECE UMA EXPLICAÇÃO SOBRE A DEMISSÃO DE DIRETORES DO SINDICATO NA JMC?

TRANSPARÊNCIA,ÉTICA, RESPONSABILIDADE SOCIAL. 

OS TRABALHADORES QUEREM JUSTIÇA.




sexta-feira, 1 de maio de 2015

1º DE MAIO DIA DO TRABALHO



A RÁDIO CIPA PARABENIZA TODOS OS TRABALHADORES(AS) DE JACOBINA DA BAHIA DO BRASIL E DO MUNDO PELO SEU DIA.


TRABALHO SEGURO VIDA COMPLETA.