RÁDIO CIPA A RÁDIO DO TRABALHADOR DO BRASIL

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João 14:6 Respondeu Jesus: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, a não ser por mim.

quarta-feira, 13 de março de 2024

VEJA O QUE A TESTEMUNHA FALOU

Assim, faz-se necessário que essa prova seja produzida em juízo para que se permita aos acusados a ampla defesa e contraditório, em respeito ao devido processo legal. Em que pese a prova unilateral produzida pelo MPT dizer de outra forma acerca dos fatos, em juízo o Autor trouxe apenas uma testemunha para provar os fatos alegados na inicial. A TESTEMUNHA trazida pelo Autor, GERMINALDO DA SILVA OLIVEIRA, disse em juízo que: "atua no sindicato desde 2009, como presidente; que é funcionário da JMC; que desde 2009 está afastado do seu trabalhando, desempenhando as funções como presidente do sindicato; que conhece Francisco Valdomiro, supervisor de manutenção; que o Sr. Francisco era supervisor do sindicato, mas não estava afastado, continuava na ativa; que oi Sr. Francisco exercia efetivamente as funções de supervisor na JMC; que ele não era da CIPA; que no sindicato tinha 4 diretores liberados pela empresa; que os demais continuavam na empresa exercendo as suas atividades; que todos que não estavam afastado, ia para a empresa, batia o ponto e exercia os cargos normalmente; que o Sr. Francisco não era um desses; que o Sr. Francisco era Diretor suplente; que o Sr. Francisco só assumiria caso houvesse vacância de cargo; que na época do episódio, não houve vacância do cargo; que não houve oportunidade de o Sr. Francisco assumir como diretor titular do sindicato; que o Sr. Francisco não exercia atividade na executiva do sindicato; que a diretoria era composta por 32 diretores; que um mês e pouco após a eleição do Sr. Francisco como suplente, a empresa cedeu ele para ficar em casa; que o RH liberou ele para ficar em casa; que o sindicato não concordou que o Sr. Francisco fosse liberado; que a empresa alegou que estava liberando mais um diretor para ficar no sindicato; que o Sr. Francisco não passou a ter uma função específica no sindicato; que na época a empresa não aceitaria o Sr. Francisco como supervisor fazendo parte da diretoria do sindicato, pois o cargo era de confiança; que entre os diretores, o único que era supervisor era o Sr. Francisco; que conhece Edilson Dantas; que era diretor do sindicato (suplente); que o Sr. Edilson não foi afastado das atividades da empresa; que o Sr. Edilson não ficou em casa, que ia para o trabalho todos os dias; que o Sr. Edilson era operador de máquina e efetivamente operava as máquinas; que o Sr. Edilson operava pá-carregadeira; que o Sr. Edilson reclamou na empresa sobre o amortecimento do banco da pá-carregadeira, estava defeituoso e estava impactando a sua coluna; que o Sr. Edilson se negou a trabalhar nessa máquina por esse motivo; que segundo o Sr. Edilson, ele recebeu punição por essa recusa; que segundo o Sr. Edilson, depois que começou a reclamar desse equipamento e de outras coisas, a empresa não passava mais serviços para ele, batia o cartão e ficava lá sem atividade; que o depoente nunca presenciou o fato; que o sindicato tentou resolver com a empresa a situação do banco da pá-carregadeira; que a empresa alegou que o equipamento estava bom, e o sindicato não foi lá inspecionar o equipamento; que a empresa disse que o Sr. Edilson estava fazendo "corpo mole" para não trabalhar; que o Sr. Edilson ficou por cerca de 03 meses sem receber atividade da empresa; que depois fez um acordo para sair da empresa; que o Sr. Edilson tinha uma postura de cobrar mais a empresa quanto a situações prejudiciais ao trabalhador; que há outros diretores que também tem essa postura, mas permanece nas atividades normais da empresa; que hoje não vê acontecer mais isso; que quando começou no sindicato tinha comportamento da empresa que parecia que seria perseguição às pessoas do sindicato; que na época os episódios que aconteceram foram com o Sr. Francisco e com o Sr. Edilson, não acontecendo com outros trabalhadores; que o Sr. Edison fez um acordo com a empresa renunciando a direitos sindicais e saiu; que durante o tempo que permanece na diretoria do sindicato não sentiu qualquer pertubação ou impedimento das atividades sindicais por conta de atitudes da empresa; que no acordo coletivo colocou uma cláusula de direito de recusa pela qual o empregado pode se recusar a atividade que ponha risco a sua vida ou de terceiro; que não tem conhecimento que algum dirigente sindical tenha sido impedido de utilizar a cláusula de direito de recusa nas reclamadas; que o Sr. Edilson não trabalhava na CIPA; que o Sr. Edilson não participava de reunião da CIPA; que o Sr. Edilson era empregado da Toniolo, Busnello; que o sindicato dos empregados mineiros deixaram de celebrar acordo com a IBQ; que a IBQ passou a fazer acordo com o sindicato dos químicos; que não sabe precisar essa data; que o Sr. Edmilson Silva Marinho fez a denúncia ao Ministério do Trabalho por motivos políticos, informando que o CNAE da IBQ não dizia respeito a mineração e sim a químico, a partir daí o Ministério do Trabalho determinou que o sindicato dos trabalhadores da mineração não fizesse acordo com a IBQ; que o Sr. Edmilson era oposição a parte do sindicato dos trabalhadores mineiros". ENCERRADO O DEPOIMENTO. O QUE É OPOSIÇÃO A PARTE DO SINDICATO? O DIRIGENTE SINTICAL TEVE ASSISTENCIA JURIDICA DO ADVOGADO DO SINDICATO? "que na época os episódios que aconteceram foram com o Sr. Francisco e com o Sr. Edilson, não acontecendo com outros trabalhadores" CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE CONVIDOU A JMC PRA PASSAR O ACORDO COLETIVO A LIMPO EM 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE ESTAVA APONTANDO SOLUÇÕES PARA EVITA ACIDENTE DE TRABALHO NA JMC E FOI IMPEDIDO DE TRABALHAR 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES QUE FEZ UM ABAIOXO ASSINADO PEDINDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO EM 2011? CADÊ O REPRESENTENTE DOS TRABALHADORES O FOI ENCAMINHADO PRA O SINDICATO EM 2011? ELE TEVE ASSISTENCIA JURIDICA DO ADVOGADO DO SINDICATO? ELE JÁ VOLTOU A TRABALHAR? OU AINDA ESTÁ RECEBENDO SALARIO SEM TRABALHAR?